Regras de sucessão
No caso da morte ou incapacidade do atual regente, o seu sucessor será determinado na seguinte ordem:
- o primeiro descendente homem do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
- o primeiro descendente do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
- a atual rainha;
- o primeiro descendente homem dos pais do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
- o primeiro descendente dos pais do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
- repetindo as duas ultimas regras, subindo um por vez na árvore de descendência.