Regras de sucessão

No caso da morte ou incapacidade do atual regente, o seu sucessor será determinado na seguinte ordem:

  • o primeiro descendente homem do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
  • o primeiro descendente do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
  • a atual rainha;
  • o primeiro descendente homem dos pais do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
  • o primeiro descendente dos pais do atual regente, priorizando sempre os filhos primogênitos;
  • repetindo as duas ultimas regras, subindo um por vez na árvore de descendência.